aprenda com o
DICIONÁRIO DO SEGURO

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Agravamento do Risco - Modificação do risco que o torna mais grave ou perigoso aos olhos da seguradora. A opinião que a seguradora tem sobre a gravidade do risco determina nomeadamente a sua aceitação ou recusa, bem como o montante do prêmio. No decurso de um contrato, toda a modificação - que possa ter incidência sobre esta opinião - deve ser declarada à seguradora, a fim de lhe permitir adaptar o contrato à nova estimativa que faz do risco.
APP (Acidentes Pessoais de Passageiros): objetiva dar cobertura aos passageiros do veículo de acordo com a verba contratada.
Apólice - Documento que titula o contrato de seguro celebrado entre o segurado e a seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordados.
Assistência - Ramo dos seguros que compreende a assistência a pessoas em dificuldades no decurso de deslocamentos ou ausências do domicílio ou do local de residência permanente ou a assistência a pessoas em dificuldades que não as referidas anteriormente.
Aviso de Sinistro: É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado terá que fazer ao segurador, assim que tenha o seu conhecimento.
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Beneficiário: É a pessoa singular ou coletiva a favor de quem reverterá a prestação da seguradora (indenização ou entrega do capital) decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.
Bônus: Desconto progressivo que reduz o preço do seguro daqueles segurados que apresentarem, por certo período de tempo, experiência satisfatória para com a seguradora.
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Casco: Termo equivalente à parte estrutural do veículo segurado.
Cobertura: Proteção conferida por um contrato de seguro ou de resseguro.
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Dano: É todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um bem segurado, passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro.
DIT: Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente - São as diárias pagas pela impossibilidade contínua ou ininterrupta de o segurado exercer qualquer atividade relativa a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento, em conseqüência de acidente coberto, de acordo com as condições contratuais.
DMH (Despesas Médico-Hospitalares): São as diárias pagas ao segurado como reembolso de internação hospitalar.
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Endosso: É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.
Estipulante: É toda pessoa física ou jurídica que contrata um seguro em favor do segurado.
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Franquia: É o valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível.
Fraude - O Código Penal, no art. 171, capitula como crime a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. (Pena: reclusão de um a cinco anos).
Comete fraude quem engana a seguradora para obter vantagem indevida, ou seja, quem tenta receber benefício não garantido pelo contrato de seguro. A fraude no seguro acontece no dia-a-dia e é cometida de forma intencional, geralmente com a apresentação de documentos falsos, omissão ou alteração de informações importantes, simulação de situações e outros artifícios.
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Invalidez: É a incapacidade para o exercício pleno de atividades das quais advenham remuneração ou ganho, em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente ou de doença.
Importância Segurada: É o valor atribuído ao patrimônio, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora.
IPA: Invalidez Permanente Total ou Parcial causada por Acidente.
IPD: Invalidez Permanente Total ou Parcial causada por Doença.
Indenização Integral: É a perda total do objeto segurado.
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Prêmio: Preço ou custo do seguro.
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RCF-V: Responsabilidade Civil Facultativa de veículos: danos materiais - danos pessoais.
Responsabilidade Civil: É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a outrem.
Risco: É o ato incerto ou de data que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
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Sinistro: Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar.
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Vigência: Prazo de duração do seguro.
Vistoria de Sinistro: Inspeção feita por peritos habilitados pela seguradora, após o sinistro, para verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.
Vistoria do Risco: Inspeção feita por peritos habilitados pela seguradora, para avaliar as condições do risco a ser segurado, com a finalidade de estabelecer o valor do risco 
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ANNAP: Associação Nacional de Previdência Privada
CNSP: Conselho Nacional de Seguros Privados
DOU: Diário Ofical da União
EAPP: Entidade Aberta de Previdência Privada ou Sociedade Seguradora autorizada a institituir planos de Previdência Privada Aberta 
FENACOR: Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização. 
FENASEG: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (É a entidade representativa de todas as companhias seguradoras habilitadas a operar pelo Sistema Nacional de Seguros Privados).
FIF: Fundo de Investimento Financeiro
FUNENSEG: Fundação Escola Nacional de Seguros.
IBA: Instituto Brasileiro de Atuária
IRB: Instituto de Resseguros do Brasil
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados
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